Estado mantém 31-3-2009 como data-limite de entrega do DUB-ICMS
Em aviso veiculado em seu site, a Secretaria de Fazenda chama a atenção dos contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro sobre a aproximação da data-limite para entrega do DUB-ICMS, que deverá ocorrer até 31-3-2009.
No DUB-ICMS - Documento de Utilização de Benefícios Fiscais, instituído pela Resolução 180 SEFAZ/2008, o contribuinte do ICMS é obrigado a informar os valores não pagos relativos a este imposto, em decorrência da utilização de incentivos e benefícios fiscais, a cada período de apuração, ou a declarar que não houve aplicação de benefício pela empresa no período.
Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em virtude do benefício.
O documento a ser entregue até o dia 31 de março deve informar os valores dos benefícios e incentivos usufruídos nos anos de 2007 e 2008.
Clique aqui e veja a Orientação elaborada pela Equipe COAD, que analisa as regras para o preenchimento e entrega do DUB-ICMS, na qual são abordados temas importantes como os contribuintes dispensados, as penalidades pela falta de entrega e as normas para retificação.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |