Ampliado o prazo de recolhimento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional promoveu alteração no prazo de recolhimento dos tributos devidos pelas empresas optantes por esse regime. Através da sua Resolução 56 CGSN/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 24/3, estabeleceu que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009, os tributos devidos, apurados no âmbito do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |