Ampliado o prazo de recolhimento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional promoveu alteração no prazo de recolhimento dos tributos devidos pelas empresas optantes por esse regime. Através da sua Resolução 56 CGSN/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 24/3, estabeleceu que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009, os tributos devidos, apurados no âmbito do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |