Ampliado o prazo de recolhimento do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional promoveu alteração no prazo de recolhimento dos tributos devidos pelas empresas optantes por esse regime. Através da sua Resolução 56 CGSN/2009, publicada no Diário Oficial de hoje, 24/3, estabeleceu que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2009, os tributos devidos, apurados no âmbito do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jul | 0,21% |
IPCA | Jul | 0,26% |
Dolar C | 13/08 | R$5,3922 |
Dolar V | 13/08 | R$5,3928 |
Euro C | 13/08 | R$6,3159 |
Euro V | 13/08 | R$6,3171 |
TR | 12/08 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
13/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 13/08 | 0,6751% |