Prática de comércio pode equiparar p. física à pessoa jurídica
A legislação do Imposto de Renda considera empresa individual a pessoa física que exerce pessoalmente, com habitualidade e intenção de lucro, o comércio de bens e serviços ou exerça a prática de atividades imobiliárias, tais como incorporação ou loteamento. A equiparação à pessoa jurídica é uma prerrogativa da legislação do Imposto de Renda que visa tributar a pessoa física equiparada, não importando o fato de haver ou não inscrição no órgão de registro competente.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |