Não fornecer gravação do SAC caracteriza prática abusiva
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial de hoje, 13/3, a Portaria 49 SDE/2009 onde estabelece a forma de fornecimento das gravações das chamadas efetuadas para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), de acordo com o Decreto 6.523/2008, que passou a regular esses serviços a partir de 1º de dezembro de 2008.
A Portaria caracteriza como abusiva, no serviço de atendimento ao consumidor por telefone, dentre outras práticas, recusar ou dificultar, quando solicitado pelo consumidor ou por órgão competente, a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, no prazo de 10 dias.
Ficou determinado que a entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.
A recusa do fornecimento da gravação gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor quanto à violação do Decreto 6.523/2008, sem prejuízo das sanções devidas.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
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| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |