Não fornecer gravação do SAC caracteriza prática abusiva
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial de hoje, 13/3, a Portaria 49 SDE/2009 onde estabelece a forma de fornecimento das gravações das chamadas efetuadas para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), de acordo com o Decreto 6.523/2008, que passou a regular esses serviços a partir de 1º de dezembro de 2008.
A Portaria caracteriza como abusiva, no serviço de atendimento ao consumidor por telefone, dentre outras práticas, recusar ou dificultar, quando solicitado pelo consumidor ou por órgão competente, a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, no prazo de 10 dias.
Ficou determinado que a entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.
A recusa do fornecimento da gravação gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor quanto à violação do Decreto 6.523/2008, sem prejuízo das sanções devidas.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 04/07 | R$5,4084 |
Dolar V | 04/07 | R$5,409 |
Euro C | 04/07 | R$6,3695 |
Euro V | 04/07 | R$6,3718 |
TR | 03/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,6727% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,6727% |