Não fornecer gravação do SAC caracteriza prática abusiva
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial de hoje, 13/3, a Portaria 49 SDE/2009 onde estabelece a forma de fornecimento das gravações das chamadas efetuadas para o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), de acordo com o Decreto 6.523/2008, que passou a regular esses serviços a partir de 1º de dezembro de 2008.
A Portaria caracteriza como abusiva, no serviço de atendimento ao consumidor por telefone, dentre outras práticas, recusar ou dificultar, quando solicitado pelo consumidor ou por órgão competente, a entrega da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, no prazo de 10 dias.
Ficou determinado que a entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante.
A recusa do fornecimento da gravação gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor quanto à violação do Decreto 6.523/2008, sem prejuízo das sanções devidas.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |