Associações questionam no STF lei de Campo Grande (MS) sobre uso de banheiros por pessoas trans
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei de Campo Grande (MS) que prevê o uso de banheiros com base exclusivamente em critérios biológicos, sem considerar a identidade de gênero de pessoas trans. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1346 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações à prefeita e ao presidente da Câmara Municipal de Campo Grande para subsidiar a análise da ação, que terá o mérito julgado diretamente pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.
O objeto de questionamento é a Lei 7.615/2026 de Campo Grande (MS), que institui a Política Municipal de Proteção da Mulher e estabelece, entre seus objetivos, a adoção da equidade com base em “aspectos biológicos comuns das mulheres” e a garantia de banheiros exclusivos às “mulheres biológicas”. Segundo Antra e a ABGLT, esses critérios restringem o acesso de mulheres trans e travestis a espaços compatíveis com sua identidade de gênero e violam princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, liberdade, intimidade e direito à saúde.
As associações também sustentam que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direitos da personalidade. Elas pedem que a lei seja interpretada de modo a impedir medidas que excluam ou segreguem pessoas trans.
O STF recebeu recentemente as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7996 e 7997, que questionam lei semelhante do Estado do Pará.
FONTE: STF
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