Veja os valores da Taxa de Fiscalização de Anúncios
A TFA é devida em razão da atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora da ordenação, exploração ou utilização, por qualquer meio ou processo, de anúncios nas vias e nos logradouros públicos, ou em locais deles visíveis ou audíveis ou, ainda, em quaisquer recintos de acesso ao público.
Consideram-se anúncios quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.
Veja, a seguir, tabelas por código com os valores da TFA para 2009:
Tabela I |
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Código de Tipo de Anúncio | Descrição | Período de Incidência | Unidades Taxadas | Taxa Unitária 2009 | Vencimento |
| Item 1 – Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, shopping-centers, out-lets, hipermercados e similares: |
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| a) localizados no estabelecimento do anunciante. |
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51314 | Até 5 m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 141,82 | Nota 1 |
51349 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 212,73 | Nota 1 |
51373 | Acima de 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 425,46 | Nota 1 |
| b) não localizados no estabelecimento do anunciante. |
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51411 | Até 5 m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 141,82 | Nota 1 |
51446 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 212,73 | Nota 1 |
51470 | Acima de 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 425,46 | Nota 1 |
| Item 2 – Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente). |
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57118 | Até 5 m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 248,18 | Nota 1 |
57142 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 460,91 | Nota 1 |
57177 | Acima de 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 638,19 | Nota 1 |
| Item 3 – Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens: |
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| a) por processo mecânico ou eletromecânico. |
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61115 | Até 5 m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 453,82 | Nota 1 |
61140 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 694,92 | Nota 1 |
61174 | Acima de 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 1.418,20 | Nota 1 |
| b) utilizando-se de projeções de slides, películas, vídeo-tapes e similares. |
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64416 | Até 5 m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 1.162,93 | Nota 1 |
64440 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 1.985,49 | Nota 1 |
64475 | Acima de 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 3.261,88 | Nota 1 |
| c) utilizando-se de painéis eletrônicos e similares. |
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67717 | Até 5 m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 1.531,66 | Nota 1 |
67741 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 2.893,14 | Nota 1 |
67776 | Acima de 20m² de área. | Anual | Nº de anúncios | 3.970,98 | Nota 1 |
Observação: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios. |
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Tabela II |
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Código de Tipo de Anúncio | Descrição | Período de Incidência | Unidades Taxadas | Taxa Unitária 2009 | Vencimento |
| Item 1 |
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81116 | Quadros próprios para afixação de cartazes murais, conhecidos como out-door. | Mensal | Nº de quadros | 35,45 | Nota 2 |
| Item 2 |
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90026 | Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como back-light e front-light. | Mensal | Nº de estruturas | 56,72 | Nota 2 |
| Item 3 |
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90042 | Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias. | Por Evento | Nº de estandes | 70,91 | Nota 4 |
| Item 4 |
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90719 | Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias. | Mensal | Nº de anúncios | 35,45 | Nota 3 |
| Item 5 |
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90905 | Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens. | Mensal | Nº de molduras | 14,18 | Nota 2 |
| Item 6 |
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91120 | Veículos de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens. | Anual | Nº de veículos | 85,09 | Nota 1 |
| Item 7 |
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94129 | Aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo, com espaço destinado à veiculação de mensagens. | Mensal | Nº de aeronaves e sistemas aéreos de qualquer tipo | 354,55 | Nota 2 |
| Item 8 |
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95214 | Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. | Anual | Nº de relógios, termômetros, medidores de poluição e similares | 205,64 | Nota 1 |
| Item 9 |
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96210 | Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. | Anual | Nº de pontos de ônibus, abrigos e similares | 127,63 | Nota 1 |
| Item 10 |
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97110 | Folhetos ou programas impressos em qualquer material, com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio. | Mensal | Nº de locais | 70,91 | Nota 2 |
| Item 11 |
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98612 | Postes identificadores de vias públicas, contendo mensagens afixadas por qualquer meio. | Anual | Nº de postes com mensagens afixadas | 25,52 | Nota 1 |
| Item 12 |
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98116 | Publicidade via sonora. | Mensal | Nº de equip. emissores de som | 212,73 | Nota 2 |
| Item 13 |
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99112 | Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios não enquadráveis nos itens da Tabela II. | Anual | Nº de anúncios | 212,73 | Nota 1 |
Observação: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios. |
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Nota 1
O recolhimento da TFA far-se-á em até 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,90 em 2009, vencendo-se a primeira parcela ou parcela única:
a) até o dia 10 do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 dos meses imediatamente posteriores;
b) até o dia 10 de julho de cada exercício, a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 dos meses imediatamente subsequentes.
Nota 2
O recolhimento da TFA far-se-á em parcela única:
a) relativamente ao primeiro mês, até a data de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento nas Tabelas I e II deste Lembrete, ou de transferência de anúncio para local diverso;
b) relativamente aos meses posteriores, até o dia 10 do mês de incidência.
Nota 3
O recolhimento da TFA deverá ser feito:
a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de utilização ou exploração do anúncio;
b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º dia útil do mês de incidência.
Nota 4
O recolhimento da TFA deverá ser feito até o último dia útil anterior à data de início do evento.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |