DASN 2009 deve ser apresentada até 31 de março
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar a DASN 2009 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário de 2008, até as 20 h (horário de Brasília – DF) do dia 31 de março de 2009, conforme estabeleceu o Comitê Gestor através da sua Resolução 10 CGSN/2007, artigo 4º, e do Manual da DASN 2009.
Também apresentarão a DASN até 31-3-2009, as ME e EPP excluídas do Simples Nacional em 2008 e as que tenham sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em 2008.
A apresentação da DASN 2009 em atraso terá multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional a ser aplicada é de R$ 200,00.
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Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |