Ausência de atualização do Livro de Registro justifica multa
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a imposição de multa à empresa Brasimac S/A Eletrodomésticos pela inexistência, no livro de registro de empregados, de informações relativas às contribuições sindicais e às alterações nos salários a eles devidos.
No caso, a Delegacia Regional do Trabalho autuou a empresa após constatar a ausência de informações, no Livro de Registro de Empregados, sobre as atualizações salariais. Inconformada com a imposição da multa, a Brasimac recorreu.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu os embargos à execução fiscal proposta pela empresa para anular a autuação, considerando que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e as normas regulamentares não prevêem obrigação nesse sentido.
No STJ, a Fazenda Nacional afirmou que a CLT e a Portaria 3.626/1991, do Ministério do Trabalho, disciplinam o livro de registro de empregados e amparam a imposição de multa.
Em seu voto, o relator, ministro Herman Benjamin, destacou o artigo 41, da CLT, que determina ser obrigatório o lançamento, no Livro de Registro de Empregados, das circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador.
Não bastasse isso, o ministro acrescentou que o artigo 2º da Portaria do MT prevê expressamente a necessidade de registro das informações relativas à remuneração dos empregados, assim como das posteriores atualizações, as quais caracterizam circunstâncias que interessam à proteção do trabalhador, pois é em função delas que se fiscaliza a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias reflexas (horas extras, 13º salário, terço constitucional de férias, contribuição patronal sobre a folha de salários etc.
FONTE: STJ
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |