MP 449: relator amplia o prazo de parcelamento
O relator da Medida Provisória 449/08, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), decidiu ampliar a abrangência do programa de recuperação fiscal incluído na MP, estender o período de parcelamento do pagamento de dívidas com a União e retirar, do texto original, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos contratos de leasing. A MP perdoa dívidas de até R$ 10 mil com a União e muda a legislação tributária.
O parecer foi apresentado a lideranças partidárias nesta terça-feira, em reunião que durou mais de 6 horas. Como não houve acordo dos líderes em torno do texto, a análise da matéria em Plenário ficou para esta quarta-feira (4), quando haverá novas negociações.
O deputado dividiu a MP em duas partes: a primeira trata do parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e a segunda, mais extensa, refere-se ao que Filippelli chamou de temas "administrativos-fiscais". "Não mexi na segunda parte, porque ela é muito complexa e remete a inúmeras leis, mas não aceitei nada que representasse novas cobranças aos contribuintes", declarou.
A primeira parte engloba as maiores mudanças em relação ao texto original. Uma das mais importantes, na opinião do relator, é a que amplia de 60 prestações mensais (5 anos) para 240 prestações (20 anos) o prazo para pessoas físicas ou jurídicas pagarem dívidas com a União. O benefício vale para os débitos inscritos ou não na dívida ativa da União, bem como contribuições sociais e demais débitos administrados pela Receita Federal.
O projeto de conversão de Filippelli estabelece descontos proporcionais ao prazo de pagamento, com os seguintes critérios:
- pagamentos à vista terão redução de 100% das multas e de 90% sobre os juros de mora;
- parcelamentos de até 30 meses: redução de 100% das multas e de 80% dos juros;
- parcelamentos de até 60 prestações: 100% e 70%;
- até 120 prestações: 80% e 60%;
- até 180 meses: 70% e 40%; e
- até 240 parcelas: 40% e 20%.
O valor consolidado da dívida será definido na data em que for pedido o seu parcelamento. As prestações mensais não poderão ser inferiores a R$ 50, no caso de pessoa física, e a R$ 100 para pessoas jurídicas. As empresas que optarem pelo pagamento sob essas regras, segundo o projeto de conversão, poderão usar eventuais prejuízos fiscais e a base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para abatimento da dívida. O saldo devedor, nesse caso, será recalculado após o abatimento.
Os benefícios serão cancelados caso haja atraso no pagamento de três parcelas - consecutivas ou não - a cada período de 24 meses.
Fonte: Agência Câmara.
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