Proposta susta contribuição previdenciária sobre aviso prévio
O Projeto de Decreto Legislativo 1374/09, em análise na Câmara, susta o decreto do Poder Executivo (6.727/09) que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do aviso prévio indenizado. O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), afirma que o decreto é inconstitucional e exorbita o poder regulamentador do Executivo.
"O aviso prévio indenizado não se caracteriza como rendimento do trabalho, uma vez que não há prestação laboral vinculada à verba paga pela empresa ao empregado. A verba é vertida ao trabalhador demitido, após consumado o ato da rescisão contratual", explica Mendes Thame.
Publicado no último dia 12 de janeiro, o Decreto 6.727/09 alterou os artigos 214, 291 e 292 do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também precisa ser votada pelo Plenário.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 08/05 | R$5,6854 |
Dolar V | 08/05 | R$5,686 |
Euro C | 08/05 | R$6,3944 |
Euro V | 08/05 | R$6,3962 |
TR | 07/05 | 0,1752% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |