Imposto retido em janeiro/2009 deve ser recolhido hoje, 20/2
As pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte com período de apuração mensal, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho, têm até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores para o seu recolhimento.
Portanto, o prazo final de recolhimento em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro/2009 é até hoje, 20/2.
Este prazo não alcança o IR/Fonte decorrente de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, prêmios, multa e qualquer vantagem, rendimentos e ganhos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário, que possuem prazos específicos, bem como aquele incidente sobre a remuneração indireta ou pagamentos efetuados a beneficiários não identificados, que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador.
Se o recolhimento for efetuado após este prazo, mas até 27/2, clique aqui e veja os encargos legais devidos.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |