Opção para 2009 deve ser exercida até hoje, 20 de fevereiro
Vence hoje, dia 20 de fevereiro, o prazo para as pessoas jurídicas, já constituídas em 2008, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, optarem pelo Simples Nacional, com efeitos a partir do ano-calendário de 2009.
Também vence neste prazo para o pedido de parcelamento especial e para regularização de pendências apontadas no ato da opção pelo Simples Nacional.
A microempresa e a empresa de pequeno porte já optantes não têm que renovar a opção para o ano-calendário de 2009.
Clique aqui e veja as principais alterações do Simples Nacional para 2009.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |