DECRED deve ser entregue até 27 de fevereiro
As instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A declaração deverá ser apresentada, em meio digital, mediante utilização do programa gerador da DECRED, versão 1.1, disponível na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro, 27/2, contendo as informações do 2º semestre do ano-calendário de 2008.
A não apresentação da DECRED ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a administradora de cartão de crédito às seguintes penalidades:
- R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
- R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista anteriormente, na hipótese de atraso na entrega da DECRED. Para esse efeito, será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DECRED até a data da efetiva entrega.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |