RJ: Veja valores com desconto para empresas do Simples Nacional
Através da Portaria 46, de 21-1-2009, publicada no DO-RJ de 23-1-2009, o Superintendente de Arrecadação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro divulgou a tabela com os valores das taxas de serviços estaduais relativos aos serviços fazendários a serem cobrados das empresas enquadradas no Simples Nacional. Nesta tabela consta o desconto de 70% para os optantes, concedido pela Lei 5.147, de 6-12-2007 (Fascículo 50/2007), que ainda prevê a isenção das taxas para as pessoas físicas inscritas no cadastro de contribuintes.
A tabela completa com as taxas de serviços estaduais a serem cobradas dos contribuintes NÃO optantes do Simples Nacional é a aprovada pela Portaria 45 SUAR/2008.
Clique aqui e veja a íntegra da Portaria 46 SUAR/2008, que aprovou os valores a serem cobrados das ME e EPP enquadradas no Simples Nacional.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |