Proposta isenta aposentado portador de diabete melito
Caso seja aprovado projeto de lei do Senado (PLS 390/08) os portadores de diabete melito terão isenção no Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma. A proposta, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tem como relator o senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
O projeto de Renan Calheiros propõe alteração em dispositivo de legislação do Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88), a fim de incluir o diabetes melito entre os agravos à saúde a cujos portadores é concedida a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
De acordo com a lei, entre as pessoas que já têm esse tipo de isenção estão os aposentados por acidente em serviço e os portadores de moléstia profissional, além dos portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.
Renan explica, na defesa do projeto, que o benefício destina-se a ajudar no custeio do tratamento e que a concessão é justificada pelo fato de a doença limitar a força produtiva dos portadores de diabete melito, além de aumentar os gastos pessoais e familiares com saúde.
"A isenção do Imposto de Renda para portadores de diabetes é uma antiga reivindicação de entidades e organizações não-governamentais ligadas ao diabetes que se justifica perfeitamente. O diabetes melito ou mellitus é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade", explica o senador.
Renan cita dados do Ministério da Saúde para lembrar que o diabetes é responsável por 25 mil óbitos anualmente no Brasil, onde onze milhões de brasileiros são portadores da doença, ainda que somente a metade saiba que tem a enfermidade. Após a votação na CAS, o projeto será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 03/08 | R$5,0717 |
| Dolar V | 03/08 | R$5,0723 |
| Euro C | 03/08 | R$5,837 |
| Euro V | 03/08 | R$5,8382 |
| TR | 31/07 | 0,1694% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/08 | 0,6704% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/08 | 0,6704% |