Governador decreta ponto facultativo no dia 27/10
O expediente será normal nas unidades que não possam sofrer interrupção de atividades.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 1065-S/2008:
DECRETO Nº 1065-S, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro do corrente ano, em antecipação à comemoração ao Dia do Servidor Público que ocorre no dia 28.
Art. 2º Excluem-se do disposto no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigora partir da publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 30/07 | R$5,0733 |
| Dolar V | 30/07 | R$5,0739 |
| Euro C | 30/07 | R$5,8455 |
| Euro V | 30/07 | R$5,8467 |
| TR | 29/07 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6738% |