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30/09/2008 - 09:01

ITR

Prazo de entrega da declaração termina hoje, 30 de setembro

Estão obrigadas a apresentar a Declaração Anual do Imposto Territorial Rural (DITR 2008), as pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A obrigatoriedade de apresentação da DITR independe de o imóvel ser imune ou isento.


 


A entrega espontânea da DITR após 30 de setembro, sujeitará o declarante à seguinte multa:


 


– 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou


 


– R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.


 


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