Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/09/2008 - 10:40

ITR

Declaração deve ser entregue até amanhã

 


Estão obrigadas a apresentar a Declaração Anual do Imposto Territorial Rural (DITR 2008), as pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A obrigatoriedade de apresentação da DITR independe de o imóvel ser imune ou isento.


 


A entrega espontânea da DITR após 30 de setembro, sujeitará o declarante à seguinte multa:


 


– 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou


 


– R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.


 


Clique aqui e leia a nossa Orientação sobre o assunto.


Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Jun 1,12%
IGP-DI Jun -0,79%
IGP-M Jun 0,5%
INCC Jun 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 29/07 R$5,1211
Dolar V 29/07 R$5,1217
Euro C 29/07 R$5,8293
Euro V 29/07 R$5,8305
TR 28/07 0,173%
Dep. até
3-5-12
30/07 0,6738%
Dep. após 3-5-12 30/07 0,6738%