Veja como proceder nas operações de venda para entrega futura
A operação denominada “Venda Para Entrega Futura”, de acordo com a legislação tributária, deve ser entendida como aquela em que a mercadoria é entregue em data posterior à da venda ou faturamento, ou seja, quando a emissão da Nota Fiscal é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra, simultaneamente, a efetiva saída da mercadoria vendida.
A “Venda para Entrega Futura” é muito utilizada para garantia de preço, funciona como a “reserva” de determinada matéria-prima/produto que será necessário num período posterior, uma garantia de que o fornecedor terá o produto naquela época acordada.
Clique aqui e veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD que analisa as normas previstas na legislação do ICMS, que devem ser observadas na realização destas operações.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |