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12/09/2008 - 13:44

ICMS - MG

Certidão de débitos tributários na Internet é um sucesso

A modalidade de solicitação, via Internet, de Certidão de Débitos Tributários (CDT) supera as expectativas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e alcança resultado muito positivo. No período de fevereiro a agosto do corrente ano foram emitidas aproximadamente 335 mil certidões, das quais 45% para pessoas físicas, 40% para pessoas jurídicas inscritas no Estado e 15% para pessoas jurídicas não inscritas.


 Com esse montante, a média mensal já é maior que o dobro da alcançada antes da implantação do projeto. Disponibilizado para o público no final de janeiro deste ano, o módulo “Solicitação de CDT” no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare) faz parte dos planos estratégicos da SEF/MG que visam não só aprimorar os métodos de prestação de serviços como também o atendimento ao cliente.


O tempo médio gasto para emissão de uma certidão negativa, por exemplo, tem sido 95% de um dia; menor, portanto, que o prazo estabelecido como meta, que é de 24 horas, e muito inferior ao prazo de 10 dias previsto na legislação. Além da agilidade no atendimento, é uma comodidade para o solicitante, que não precisa se deslocar até a unidade fazendária, como se fazia antigamente.


De sua parte, a Secretaria de Fazenda é beneficiada no que diz respeito à diminuição do fluxo de pessoas aguardando atendimento em balcões de Administrações Fazendárias (AFs) ou de SIAT (Sistema Integrado de Administração Tributária). Também é beneficiada pelo saneamento constante nos sistemas consultados (Sicaf e SDAK), trazendo padronização e maior credibilidade às certidões emitidas.


            É importante ressaltar que o procedimento para a solicitação da CDT é muito simples. O contribuinte já inscrito na SEF/MG deve acessar o SIARE informando “login e senha”, o que permitirá que receba a certidão pelo e-mail. A solicitação por número de CPF ou CNPJ não inscrito será efetuada também por meio do Siare, na página principal do site www.fazenda.mg.gov.br. Nesse caso, se a certidão for negativa, será disponibilizada no e-mail informado pelo interessado. Se positiva, será necessário o comparecimento do solicitante à AF para conhecer e solucionar as pendências existentes.


FONTE: Secretaria da Fazenda - MG



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