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03/09/2008 - 15:01

CAGED

Informações do mês de agosto devem ser enviadas até dia 5

Até o dia 5/9 (sexta-feira), todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de agosto/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados devem enviar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio eletrônico (disquete ou internet), o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.


A falta de entrega ou omissão do CAGED sujeita o infrator a multa de:


a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;


b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;


c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.


O código da receita a ser recolhido no DARF é o 2877.

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