Informações do mês de agosto devem ser enviadas até dia 5
Até o dia 5/9 (sexta-feira), todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de agosto/2008, admitiram, demitiram ou transferiram empregados devem enviar ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio eletrônico (disquete ou internet), o CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
A falta de entrega ou omissão do CAGED sujeita o infrator a multa de:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |