Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/09/2008 - 10:14

Tribunal

Contribuição confederativa não pode ser cobrada de empregado não sindicalizado

Dando aplicação ao Precedente Normativo 119, da SDC do TST, a 4ª Turma do TRT-MG manteve condenação da empresa ré à restituição dos descontos de 1% efetuados na folha do empregado a título de contribuição confederativa. É que, no entendimento da Turma, a cobrança representaria ofensa ao princípio constitucional da livre associação: “A taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, não obriga os trabalhadores não sindicalizados, sob pena de ofensa aos princípios da liberdade de associação e sindicalização, contidos nos arts. 5º, XX e 8º, V da CF” - frisa a relatora do recurso, juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira.


Nesse caso, segundo explica a relatora, não importa sequer que os descontos tenham sido tratados em acordo salarial, com autorização do empregado. Isto porque, embora o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal assegure o reconhecimento das condições ajustadas em convenções e acordos coletivos, no caso em tela, os descontos amparados pelas cláusulas dos Termos de Acordo Salarial não podem ser aplicados, já que o autor sequer era filiado ao sindicato, sendo exatamente esta a controvérsia discutida na ação.


Além do Precedente Normativo 119, a juíza fundamentou sua decisão na Súmula 666 do STF. (RO nº 00537-2008-039-03-00-8)


FONTE: TRT-MG



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jun 1,12%
IGP-DI Jun -0,79%
IGP-M Jun 0,5%
INCC Jun 0,78%
INPC Jun 0,14%
IPCA Jun 0,16%
Dolar C 29/07 R$5,1211
Dolar V 29/07 R$5,1217
Euro C 29/07 R$5,8293
Euro V 29/07 R$5,8305
TR 28/07 0,173%
Dep. até
3-5-12
29/07 0,6738%
Dep. após 3-5-12 29/07 0,6738%