Reclamatória Trabalhista: vence dia 2/9 prazo para recolhimento
No dia 2/9, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, inclusive os domésticos, que perderam ação na Justiça do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo ou não houver indicação de período da prestação do serviço.
Códigos para recolhimento: 1708 – NIT/PIS-PASEP; 2801 – CEI; 2810 – CEI – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.); 2909 – CNPJ; 2917 – CNPJ – Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.).
Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia dois do mês subseqüente.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |