Prioridade nos processos para quem tem mais de 50 anos
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que visa determinar a tramitação com prioridade, a requerimento do interessado, dos processos e procedimentos judiciais trabalhistas que envolvam empregado com idade igual ou superior a 50 anos em situação de desemprego devidamente comprovada. A prioridade é estendida à execução de atos e diligências judiciais.
Na justificação do projeto (PLS 88/08), a senadora observa que a Justiça do Trabalho é sabidamente orientada por princípios sociais e doutrinas mais ajustadas à analise das lides que tenham impactos sobre os interesses de toda a sociedade. Por essa razão, ela acredita que deve haver, por parte da Justiça, ainda mais sensibilidade para as condições sociais dos empregados em litígio com seus empregadores.
"No mais das vezes, o trabalhador não tem condições de esperar indefinidamente por um resultado judicial, mormente se chegou aos cinqüenta anos, com as dificuldades naturais de recolocação daí decorrentes, e se estiver desempregado", completa Lúcia Vânia.
O projeto, relatado pelo senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), acrescenta parágrafos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A senadora lembra que sua proposição inclui normas que prevêem a manutenção da prioridade mesmo que o beneficiado venha a falecer. Lúcia Vânia afirma que, nesse caso, "certamente os dependentes também enfrentarão dificuldades econômicas, justificando-se, assim, a manutenção do tratamento especial".
Projeto: Agência Senado
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