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01/08/2008 - 10:04

Defesa do Consumidor

Governo regulamenta serviços de atendimento ao consumidor

 



 


 



 


Em decorrência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei 8.078/90, o Governo fixou as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, visando os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.



 


Ficou definido que SAC é o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.




O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara.





As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas prevista nessa regulamentação não deverá  resultar em qualquer ônus para o consumidor.



 


A regulamentação do SAC consta do Decreto 6.523/2008, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 01/8.



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