Governo desonera a produção de farinha de trigo e derivados
Através do Decreto 2.095-R, de 17-7-2008, publicado no DO-ES de 18-7-2008, o Governador do Estado do Espírito Santo reduziu a base de cálculo do ICMS em 100% nas operações internas realizadas com farinha de trigo e os produtos derivados que relaciona, com efeitos a partir de 1-8-2008.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 2.095/2008:
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 70:
“Art. 70.
.................................................................................................... ............................
XLIV - nas operações internas com os seguintes produtos, em cem por cento:
a) farinha de trigo;
b) macarrão;
c) pão francês ou de sal, até um quilograma;
d) biscoito dos tipos maria, maisena, cream cracker e água e sal ou de polvilho;
e) bolachas não recheadas;
f) massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas; e
g) pão de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate;
.................................................. .................................................. ............................” (NR)
Art. 2.º Ficam revogadas as alíneas e, i, n, q, r, s e t do inciso IX do art. 70 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 29/07 | R$5,1211 |
| Dolar V | 29/07 | R$5,1217 |
| Euro C | 29/07 | R$5,8293 |
| Euro V | 29/07 | R$5,8305 |
| TR | 28/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/07 | 0,6738% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6738% |