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21/07/2008 - 08:55

IR - Pessoa Jurídica

Proposta a dedução para doações a entidades filantrópicas

 



 


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) a possibilidade de dedução do Imposto de Renda das doações feitas a entidades ou organizações específicas de assistência social que executem projetos de atendimento a crianças e adolescentes, a idosos dependentes institucionalizados, a pessoas portadoras de deficiência, a mulheres vítimas de violência acolhidas em casas de apoio e a famílias albergadas. A regra aprovada está no substitutivo do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) ao Projeto de Lei 2426/96, do ex-deputado Cunha Bueno, e seus apensados.



 


O substitutivo de Gomes de Matos limita as deduções a 1% do imposto devido para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas. O projeto original permitia deduzir do IR as doações feitas por pessoa física a instituições filantrópicas, sem especificar um percentual limite de dedução.



 


Segundo o texto aprovado, as entidades e organizações específicas de assistência social deverão comprovar o cadastro nos conselhos nacional, estadual e municipal de Assistência Social e apresentar planos e projetos de trabalho aprovados pelo respectivo conselho.



 


Gomes de Matos destacou que, com a aprovação da proposta, as entidades filantrópicas poderão obter recursos financeiros para a manutenção de suas atividades de apoio aos mais necessitados. "É significativo o alcance da proposta, haja vista o grande número de projetos de lei que tramitam nesta Casa com a mesma finalidade", disse.



 


A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário.



 


Fonte: Agência Câmara.



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