Proposta facilita auxílio-doença para doador de órgão
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3385/08, do deputado Carlito Merss (PT-SC), que dispensa a exigência de contribuição mínima de 12 meses para a Previdência Social para a concessão de auxílio-doença a doador de órgão. Segundo o autor da proposta, o doador receberá o benefício durante o tempo necessário para a sua recuperação após o procedimento cirúrgico.
O auxílio-doença é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) condiciona a concessão do auxílio ao período de contribuição mínima (12 meses), exceto nos casos de acidente ou de doença profissional.
Segundo Carlito Merss, a proposta beneficiará as pessoas que necessitam de transplante e ampliará o número de doadores. Ele argumenta que apesar do crescimento do número de transplantes (90% nos últimos 10 anos), a fila de espera por doadores ainda é muito grande.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |