Projeto concede isenção aos remanescentes de quilombos
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2853/08, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que concede isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) aos imóveis rurais de propriedade de remanescentes de quilombos. A proposta, que altera a Lei 9.393/96, recebeu parecer favorável do relator, deputado Veloso (PMDB-BA).
Veloso destacou que o projeto representa a consolidação de uma conquista que começou em 1988, com a Constituição Federal, que reconheceu o direitos dos quilombolas à posse definitiva da terra por eles ocupadas.
O texto concede a isenção apenas para os imóveis de comunidades reconhecidas pelo Decreto 4.887/03 e desde que o dono explore a área com a família, ou a ajuda de terceiros, e não possua imóvel urbano. O decreto definiu as normas de identificação e demarcação de terras ocupadas por quilombolas.
Atualmente, a Lei 9.393/96 já concede isenção do ITR aos imóveis rurais compreendidos em programas oficiais de reforma agrária e ao conjunto de imóveis pertencentes ao mesmo dono, cuja área total não ultrapasse o tamanho de uma pequena gleba rural, que varia conforme o município.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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