Patrocínio à música regional poderá ter dedução do IR
O Projeto de Lei 3238/08, do Senado, autoriza pessoas físicas e jurídicas a utilizar os benefícios da Lei Rouanet (8.313/91) para patrocinar projetos de música regional. Atualmente, a lei permite a captação de recursos somente para projetos de música erudita e instrumental.
A mudança proposta permitirá que empresas usem parte do Imposto de Renda devido para incentivar manifestações regionais como o maxixe, o maracatu, a catira e a música nativista gaúcha, entre outras.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |