Você está em: Início > Notícias

Notícias

23/06/2008 - 16:55

Trabalho Rural

Sancionada lei que altera previdência social

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 11.718, sancionada no dia 20 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cria um mecanismo simplificado para contratação de trabalhadores rurais em atividades temporárias, por curtos períodos. A lei, originária da Medida Provisória 410, estabelece que o trabalhador rural pode ser contratado por até dois meses no período de um ano. Se o empregador for pessoa física, não é obrigatória a assinatura na carteira. Basta a celebração de um contrato escrito com o trabalhador, desde que seja feito o devido recolhimento das contribuições à Previdência Social.





A nova lei faz uma total reformulação na legislação previdenciária rural. Institui, por exemplo, um mecanismo diferenciado para a apuração do período de contribuição dos trabalhadores rurais para efeito de aposentadoria. Entre 2010 e 2015, cada mês de contribuição por ano equivalerá a três, o que significa que, se o trabalhador rural contribuir por quatro meses num ano, a Previdência contará como se ele tivesse efetivamente contribuído o ano todo. Já para o período de 2016 a 2020, a contagem será em dobro, ou seja, o trabalhador rural terá que contribuir por pelo menos seis meses por ano. Até o ano de 2010, prevalece a regra atual.





A Lei nº 11.718 trata o pequeno produtor rural, que explora a atividade em regime familiar, como empreendedor, permitindo a ele agregar valor à sua produção. Ele poderá explorar diversas atividades, como turismo rural e artesanato. E ainda poderá contratar empregados por 120 dias por ano e também trabalhar para terceiros nos períodos de entressafra.





FONTE: Previdência Social



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 23/04 R$4,9533
Dolar V 23/04 R$4,9539
Euro C 23/04 R$5,7968
Euro V 23/04 R$5,7985
TR 22/04 0,1706%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,6717%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,6717%