Projeto de incentivo à doação ao idoso é aprovado em comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 6015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso. De acordo com a proposta, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda (até o limite de 1% do imposto devido) as doações aos fundos municipais, estaduais e nacional destinados ao idoso. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado.
O teto de 1% será compartilhado com as doações feitas pelos contribuintes aos fundos da criança e do adolescente, já regulamentados em lei. Além de doações, o fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos ao idoso que estejam no Fundo Nacional de Assistência Social. Outras doações e recursos orçamentários podem integrar o fundo, mas não são obrigatórias.
O relator da proposta na CCJ, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), considerou que não havia empecilho jurídico para aprová-la, voto que foi seguido pela comissão.
Fonte: Agência Câmara.
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