Sancionada a lei que proíbe a venda em rodovias federais
O Governo Federal sancionou a Lei 11705/2008, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 415/2008, que trata da proibição, na faixa de rodovia federal, da venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
Nesta Lei foram incluídas restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, dentre outros, visando inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor.
A Lei 11.705/2008, que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 20/6, em relação à comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, foi regulamentada através do Decreto 6.489/2008, também publicado nesta data.
No âmbito de medidas desta Lei, o Governo Federal, através do Decreto 6.488/2008, publicado no mesmo Diário Oficial, regulamentou os artigos 276 e 306 do Código de Trânsito, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |