Relator autoriza levar discussão sobre NR-1 a fórum da AGU para viabilizar conciliação
Ministro André Mendonça suspendeu tramitação das ações por 60 dias, enquanto órgão reúne subsídios com participação social.
A pedido da AGU - Advocacia-Geral da União, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Câmara de Promoção de Serjan - Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios daquele órgão a debater as alterações da NR-1 - Norma Regulamentadora 1 do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto isso, a tramitação das ADPFs - Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316, 1333 e 1340 fica suspensa por 60 dias.
O objeto da discussão são as medidas introduzidas na NR-1 que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Nas ações, as Confenen - confederações nacionais dos setores de ensino, CNS - saúde e CNC - comércio alegam a falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores e sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
Em junho, o ministro suspendeu a entrada em vigor das sanções por 90 dias e encaminhou a controvérsia ao Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, em decisão referendada pelo Plenário do STF. Em setembro, o STF realizou a primeira reunião de conciliação, e, a pedido das partes, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A AGU então pediu que a controvérsia fosse submetida à Sejan.
A câmara é um fórum de debates e articulação para construir soluções jurídicas sem caráter deliberativo no âmbito da própria AGU. Dela fazem parte entidades representativas de setores econômicos, dos trabalhadores e da sociedade civil.
Ambiente qualificado
Ao autorizar o envio da controvérsia à Sejan, Mendonça observou que a discussão do tema na câmara agrega ao processo conciliatório uma etapa administrativa de instrução técnica e participação social. "A tomada de subsídios em ambiente qualificado permite transformar alegações dispersas em questões objetivas e identificar convergências suficientemente delimitadas para a avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego", ressaltou.
De acordo com o relator, os subsídios colhidos nos debates deverão ser encaminhados ao Nusol a fim de complementar a tratativa de conciliação em curso no STF.
Leia a íntegra da decisão.
FONTE: STF
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| Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6696% |