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07/10/2026 - 18:33

Direito Penal

Apenada volta ao regime fechado após registrar 128 violações em 94 dias no semiaberto



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o reconhecimento de falta grave de uma apenada que descumpriu repetidamente as condições do regime semiaberto harmonizado, cumprido com recolhimento domiciliar integral e monitoramento eletrônico para controlar o respeito aos deslocamentos somente nos logradouros previamente autorizados.

Os registros apontaram 128 violações da área permitida em 94 dias diferentes. A defesa alegou que parte dos deslocamentos ocorreu por motivos de trabalho, já que a apenada exercia trabalho autônomo como manicure e cabeleireira, e por supostas falhas no equipamento, além de destacar a necessidade de cuidados com os filhos menores.

O relator entendeu que a apenada não tinha autorização para exercer trabalho autônomo fora da área delimitada e deveria ter solicitado previamente a alteração das condições impostas. Também considerou que as justificativas apresentadas não explicavam todas as ocorrências e que não houve prova de defeitos no monitoramento.

Com isso, o colegiado manteve a regressão do regime semiaberto para o fechado e a alteração da data-base para futuros benefícios. Porém, deu parcial provimento ao recurso para limitar a interrupção do cumprimento da pena a um dia para cada dia de descumprimento das regras, e não para cada violação registrada (Agravo de Execução Penal n. 8001593-05.2026.8.24.0023).

FONTE: TJ-SC



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