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08/10/2026 - 09:11

Contribuinte Individual

Vence dia 15-10-2026 o recolhimento da contribuição previdenciária

Dia 15-10-2026 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração do mês de setembro/2026.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, e os segurados facultativos.


Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:


- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);


- 1406 (Facultativo Mensal - NIT/PIS/Pasep).


Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas.


OBS: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


 




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