Você está em: Início > Notícias

Notícias

31/08/2026 - 09:03

Tribunal

Indústria química descumpre cláusula de não concorrência e terá de indenizar executivo

Previsão em contrato não pode ser revogada unilateralmente.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sigma-Aldrich Brasil Ltda. a pagar R$ 500 mil a um ex-executivo por descumprir uma cláusula de não concorrência prevista no contrato de trabalho. Segundo a decisão, a liberdade de contratar gera direitos e deveres recíprocos e vinculantes, que devem ser honrados.

Contrato previa "quarentena" de dois anos

O trabalhador foi sócio de uma empresa do setor químico. Depois de vender sua participação, foi contratado pela Sigma-Aldrich como gerente de TI por dois anos. O contrato estabelecia que, após o fim desse período, ele ficaria dois anos sem trabalhar para empresas concorrentes. Em troca, receberia uma indenização mensal equivalente ao seu último salário. 

Ao término do contrato, contudo, a empresa informou que ele não precisaria mais cumprir a restrição e, por isso, deixou de pagar a indenização prevista. O ex-executivo recorreu à Justiça alegando que a empresa não podia deixar de cumprir o acordo de forma unilateral e pediu o pagamento dos valores ajustados referentes à quebra do contrato.

A empresa, em sua defesa, argumentou que o objetivo da cláusula era evitar concorrência desleal. Mas, ao fim do contrato, ficou claro que o executivo não representava risco para o negócio. Por isso, decidiu liberá-lo da restrição e não pagar a indenização. 

Para TRT, alteração foi favorável ao empregado


O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou o pedido do gerente. Para o TRT, a mudança foi benéfica, porque permitiu que ele voltasse a trabalhar imediatamente em qualquer empresa do setor. O tribunal também entendeu que a indenização só seria devida se ele fosse impedido de trabalhar em uma empresa concorrente. 

Acordos criam obrigações e direitos

O ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do recurso de revista do executivo, observou que cláusulas de não concorrência são instrumentos válidos e frequentemente utilizados para proteger informações estratégicas, conhecimentos técnicos e relações comerciais das empresas. Em contrapartida, elas garantem ao trabalhador um período remunerado em que ele reordena e reprograma sua vida profissional e pessoal.

Segundo o ministro, esses acordos criam obrigações e direitos para ambas as partes e devem ser respeitados nos termos em que foram pactuados. Por esse motivo, a empresa  não pode descumprir unilateralmente o que foi combinado, e o rompimento gera o dever de indenizar. 

A decisão foi unânime.

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais . Acompanhe o andamento do processo neste link: 

Processo: RR-11706-53.2013.5.01.0201

FONTE: TST



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jul 1,22%
IGP-DI Jul -0,86%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Jul 0,61%
INPC Jul -0,01%
IPCA Jul 0,07%
Dolar C 28/08 R$5,1999
Dolar V 28/08 R$5,2005
Euro C 28/08 R$6,0303
Euro V 28/08 R$6,0315
TR 27/08 0,1692%
Dep. até
3-5-12
31/08 0,6701%
Dep. após 3-5-12 31/08 0,6701%