Projeto permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academia
O Projeto de Lei 2469/26 permite deduzir do Imposto de Renda gastos com academias, equipamentos de ginástica e profissionais de educação física.
O texto classifica esses serviços e produtos como de interesse para a saúde pública e os equipara a serviços de saúde para fins tributários.
O limite anual será de R$ 3 mil para o contribuinte, mais R$ 1.500 por dependente.
Para garantir o abatimento, as despesas deverão ser comprovadas por recibos ou notas fiscais eletrônicas que identifiquem o CPF do usuário e do prestador do serviço.
IMPOSTO DAS ACADEMIAS
O projeto também autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzir a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para academias e centros de condicionamento físico. A alíquota não poderá ser inferior a 2%.
Em contrapartida, os estabelecimentos beneficiados deverão oferecer pelo menos 10% de suas vagas com preços sociais ou gratuidade para pessoas atendidas por programas sociais do governo federal.
ECONOMIA PARA O SUS
O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que incentivar a atividade física ajuda a prevenir doenças crônicas como diabetes, hipertensão e obesidade. Segundo o parlamentar, a prevenção pode reduzir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O deputado afirma ainda que o exercício físico tem papel preventivo comparável ao de tratamentos médicos. “Se o governo já concede isenções a serviços médicos e remédios, é razoável e constitucional reconhecer que o condicionamento físico desempenha papel preventivo equivalente”, afirma o autor.
PRÓXIMAS ETAPAS
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |