STJ definirá data final do abatimento da dívida do Fies para profissionais que atuaram no SUS durante a pandemia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.241.457 e 2.250.441, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.461 na base de dados do STJ, consiste em definir a data final para a concessão do abatimento de 1% do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos profissionais da saúde que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19, como previsto no artigo 6º-B, inciso III, da Lei 10.260/2001.
O julgamento vai esclarecer se esse marco deve ser 31 de dezembro de 2020, data de encerramento da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, ou 22 de maio de 2022, quando entrou em vigor a Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.
Cerca de 2 mil processos sobre a matéria foram julgados nos TRFs
Ao propor a afetação do tema, Sérgio Kukina destacou o caráter repetitivo da controvérsia. Segundo ele, informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) indicam que cerca de 2 mil processos sobre a matéria foram julgados nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O ministro também mencionou dados do Banco do Brasil, segundo os quais tramitam atualmente mais de 11 mil processos envolvendo discussões relacionadas a contratos do Fies, sendo mais de 3,5 mil deles ajuizados somente em 2025.
"Segundo indicado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o sistema de precedentes utilizado por ele aponta que já foram julgados, somente naquele regional, no último ano, mais de 70 recursos envolvendo a temática em questão, havendo a estimativa de que esse número continue crescendo", disse o relator.
De acordo com Kukina, o julgamento da controvérsia sob o rito dos recursos repetitivos permitirá a uniformização da interpretação sobre a matéria em todo o país.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
FONTE: STJ
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