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27/07/2026 - 14:46

Contribuição Sindical dos Empregados

Contribuição sindical descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-7

No dia 31-7-2026, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, desde que autorizados prévia e expressamente pelos empregados.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de junho/2026 dos empregados.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;b) juros: 1% ao mês ou fração.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.



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