Servente atropelado por rolo compressor na MGC-122 será indenizado
Atingido por um rolo compressor durante uma obra de recuperação da MGC-122, no Norte de Minas, um servente ficou com sequelas permanentes e garantiu na Justiça do Trabalho R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reforça a importância da adoção de medidas de segurança em atividades de risco. A divulgação ocorre por ocasião do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado em 27 de julho.
Segundo o processo, o servente atuava na aplicação de massa asfáltica em uma obra de recuperação da rodovia MGC-122, no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento da BR-251. Durante o serviço, ele foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficando preso sob o equipamento e sofrendo queimaduras provocadas pelo contato com o asfalto quente. O acidente também causou fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e sequelas permanentes que o impediram de retornar às atividades.
No julgamento do caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros reconheceu que o servente exercia atividade de risco e concluiu que as empresas que formavam o consórcio responsável pela obra deveriam responder pelos danos sofridos. A sentença destacou que a perícia médica constatou incapacidade parcial e permanente para atividades braçais, além de dano estético em grau máximo, e fixou indenizações por danos morais e estéticos, bem como pensão vitalícia.
As empresas recorreram da sentença alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. Sustentaram que ele havia recebido treinamento e orientações de segurança, mas teria desrespeitado os procedimentos ao entrar na área de atuação do rolo compressor.
Ao julgar o recurso, porém, a Terceira Turma do TRT-MG manteve a condenação. O relator, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu que a atividade exercida pelo servente era de risco e que as empresas não conseguiram provar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima.
Segundo o relator, quando a atividade expõe o trabalhador a um risco maior, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa. O desembargador também destacou que a perícia confirmou a incapacidade permanente do servente e o dano estético em grau máximo.
Por isso, a 3ª Turma manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e o pagamento de pensão vitalícia, considerados os valores adequados à gravidade das sequelas e ao caráter pedagógico da condenação.
Após a publicação do acórdão, em 19 de junho de 2026, uma das partes opôs embargos de declaração, julgados improcedentes. Não há ainda registro de recurso ao TST.
Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho: segurança que salva vidas
O caso do servente atropelado por um rolo compressor chama atenção para um problema que continua fazendo milhares de vítimas no país: a falta de prevenção, que ainda transforma o ambiente de trabalho em cenário de acidentes graves e fatais. Hoje, 27 de julho, é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, uma data que reforça a importância de proteger a saúde e a vida de quem trabalha. Esse dia convida empresas, trabalhadores e toda a sociedade a refletirem sobre a necessidade de criar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de riscos que possam causar acidentes ou doenças.
Grande parte dos acidentes de trabalho pode ser evitada com medidas simples, como treinamento adequado, uso correto dos equipamentos de proteção, manutenção de máquinas e organização do ambiente. Também é fundamental identificar e corrigir situações de perigo antes que elas provoquem danos. A prevenção depende do compromisso de todos e deve fazer parte da rotina de qualquer local de trabalho.
Além de preservar vidas, o investimento em segurança traz benefícios para trabalhadores e empregadores. Um ambiente seguro reduz afastamentos, melhora a qualidade de vida, aumenta a confiança das equipes e contribui para um trabalho mais produtivo. Quando a prevenção é tratada como prioridade, todos saem ganhando.
O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho também reforça que a segurança é uma responsabilidade compartilhada. Cada atitude de cuidado, por menor que pareça, pode evitar acidentes e proteger famílias inteiras. Promover uma cultura de prevenção é investir em um futuro com mais respeito, dignidade e valorização do trabalho. Cada acidente evitado representa mais do que um número a menos nas estatísticas. Significa uma vida preservada, uma família protegida e a certeza de que investir em prevenção é investir no bem mais valioso de qualquer ambiente de trabalho: as pessoas.
FONTE: TRT-3ª Região
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