Nova lei na Paraíba obriga comércio a mostrar histórico de preços de 90 dias em produtos com desconto
O Governo do Estado da Paraíba sancionou uma nova legislação que promete trazer mais transparência para as relações de consumo e combater falsas promoções - prática popularmente conhecida como "metade do dobro". A partir de agora, fornecedores de produtos e serviços que atuarem no estado serão obrigados a exibir claramente o histórico de preços dos últimos 90 dias sempre que ofertarem descontos.
A medida foi oficializada pelo Governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo por meio da Lei nº 14.653, assinada em 14 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado (DO-PB) desta quarta-feira (15).
De acordo com o texto aprovado, as informações de variação de preço devem ser disponibilizadas ao consumidor de maneira acessível e de fácil compreensão. O histórico gerado pelos estabelecimentos precisará conter, no mínimo:
O menor preço praticado pelo item nos últimos 90 dias;
O maior preço cobrado pelo mesmo produto ou serviço no período;
As datas em que ocorreram as variações mais relevantes de valor.
A lei alerta que a omissão de dados ou qualquer tentativa de manipular o histórico de valores para simular um desconto maior do que o real será classificada como prática abusiva, sujeitando o comerciante às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para facilitar a fiscalização e a adesão do comércio local, o Poder Executivo estadual poderá regulamentar os formatos de exibição dessa ferramenta, com diretrizes que priorizem soluções tecnológicas de baixo custo para os lojistas.
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços da Paraíba terão um período para ajustar seus sistemas de faturamento e etiquetas. A Lei nº 14.653 entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
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| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 15/07 | R$5,0721 |
| Dolar V | 15/07 | R$5,0727 |
| Euro C | 15/07 | R$5,7999 |
| Euro V | 15/07 | R$5,8011 |
| TR | 14/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6731% |