Rio Grande do Norte regulamenta novo programa de recuperação de créditos de ICMS com descontos de até 99%
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou o regulamento do novo programa de recuperação de créditos tributários para débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida institui condições especiais de pagamento e parcelamento para dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
A regulamentação foi oficializada pela Governadora Fátima Bezerra por meio do Decreto nº 35.715, assinado em 14 de julho de 2026. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DO-RN) desta quarta-feira (15) e já está em pleno vigor.
O programa abrange créditos tributários constituídos ou não, não inscritos em dívida ativa, incluindo saldos de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos. Os descontos sobre multas, juros e demais acréscimos legais foram definidos da seguinte forma:
99% de redução: Para pagamentos integrais realizados estritamente à vista.
90% de redução: Para parcelamentos contratados em 2 a 6 parcelas.
Multas acessórias: No caso de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, há redução de 90% do valor da multa para pagamento à vista.
No caso de opção pelo parcelamento, a parcela mínima será de R$ 500,00. Sobre as parcelas mensais e sucessivas incidirão juros de 1% ao mês acumulados mensalmente. As prestações subsequentes vencerão sempre no dia 25 de cada mês.
O prazo para a adesão ao programa é curto. Os contribuintes interessados devem formalizar o pedido de ingresso e realizar o pagamento da parcela única ou da primeira cota até o dia 29 de julho de 2026.
A adesão deve ser realizada por meio do site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.rn.gov.br). Em casos de dificuldades técnico-operacionais no sistema para o desmembramento de débitos, a solicitação de contingência poderá ser registrada de maneira eletrônica pela "Sala de Contatos da Sudefi" dentro do prazo limite.
Confissão e desistência: A formalização implica confissão irretratável dos débitos e exige a desistência formal de eventuais defesas e recursos na esfera administrativa ou de ações judiciais em curso.
Exclusões do programa: O parcelamento não abrangerá créditos referentes ao adicional de 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), bem como impostos devidos por empresas optantes do Simples Nacional (salvo as exceções do Convênio SN nº 55/2025).
Resilição externa: Não será permitida a rescisão de contratos de parcelamento vigentes que estejam vinculados a leis estaduais específicas de outros programas de refinanciamento do RN.
Se o parcelamento for firmado e o contribuinte atrasar o pagamento de qualquer parcela por um período superior a 90 dias, o acordo será automaticamente extinto e o devedor perderá o direito aos benefícios sobre o saldo restante.
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 15/07 | R$5,0721 |
| Dolar V | 15/07 | R$5,0727 |
| Euro C | 15/07 | R$5,7999 |
| Euro V | 15/07 | R$5,8011 |
| TR | 14/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6731% |