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03/07/2026 - 11:41

ICMS - DF

GDF publica novas regras para substituição tributária de combustíveis e lubrificantes


A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal oficializou as novas diretrizes que regulamentam o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações com combustíveis e lubrificantes. A medida, estabelecida pela Portaria nº 482 SEEC, foi assinada pelo secretário Valdivino José de Oliveira em 1º de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (3).


O novo ato normativo revoga integralmente a antiga Portaria nº 233, de 2008, e entra em vigor imediatamente para se adequar às diretrizes nacionais recentes, incluindo os Convênios ICMS nº 110/2007 e nº 181/2024.


Quem são os novos responsáveis pela retenção?

A portaria define claramente o rol de substitutos tributários nas operações subsequentes, mesmo que o imposto já tenha sido retido em etapas anteriores da cadeia. São eles:


Distribuidoras de combustíveis;


Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR);


Produtores nacionais;


Importadores (com exigência do imposto no momento do desembaraço aduaneiro);


Remetentes localizados em outras unidades da Federação.


Diferencial de Alíquotas (DIFAL): As regras também se aplicam na entrada de produtos derivados de petróleo no Distrito Federal quando destinados ao uso ou consumo final do destinatário (não voltados à industrialização ou comercialização).


Como será calculada a Base de Cálculo? 1. Regra Geral e MVA

A base de cálculo do ICMS-ST será composta pelo valor da operação somado às despesas de frete, seguro, tributos e demais encargos repassados ao destinatário. Sobre esse montante, aplicam-se os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).


Para mercadorias não listadas em Atos COTEPE específicos, a portaria fixa uma MVA padrão de 30% para operações internas, trazendo fórmulas específicas de "ajuste de MVA" para operações interestaduais.


2. Etanol e GNV

Para as saídas subsequentes com Etanol Hidratado Combustível (EHC) e Gás Natural Veicular (GNV), o cálculo da MVA seguirá a fórmula da cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, utilizando o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgado em Ato COTEPE.


3. Nova sistemática para o DIFAL (Art. 8º)

Nas operações interestaduais para consumidor final não destinadas à revenda, o texto institui as fórmulas para o cálculo do DIFAL com a sistemática de inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo ("cálculo por dentro"), discriminando os cenários para destinatários contribuintes e não contribuintes do imposto.


Prazos e Obrigações Acessórias

Contribuintes inscritos no CFDF: O imposto retido deverá ser recolhido até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que ocorreu a operação.


Contribuintes SEM inscrição no CFDF: O recolhimento deve ser feito de forma imediata, no momento da saída do produto do estabelecimento, por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), que deverá acompanhar o transporte da mercadoria.


EFD ICMS-IPI: O ato reforça que as novas regras não dispensam o cumprimento da obrigação acessória de apresentar a escrituração fiscal mensal com as informações do registro 0015 na unidade federada de origem.



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