Farmácia deve indenizar por furto de motocicleta em estacionamento utilizado durante a jornada
Sentença proferida no Projeto Ajude 4.0 condenou rede de farmácia a indenizar trabalhador pelo furto de motocicleta ocorrido em estacionamento disponibilizado pela empresa durante a jornada de trabalho. Para o juízo, a ré assumiu a responsabilidade pela guarda do bem ao indicar e administrar o local utilizado pelos(as) empregados(as).
Segundo os autos, o veículo foi furtado em dezembro de 2024 em área destinada a clientes e funcionários(as). A reclamada alegou que o crime ocorreu em via pública e, por isso, não poderia ser responsabilizada. No entanto, as provas demonstraram que o estacionamento era administrado pela ré, que restringia o uso e orientava os empregados(as) a estacionarem no local.
Na sentença, o juiz do trabalho Rodrigo Rocha Gomes de Loiola destacou que essas circunstâncias geram legítima expectativa de segurança aos trabalhadores(as) e atraem a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos decorrentes do furto, ainda que praticado por terceiros. "Aquele que oferece ou disponibiliza estacionamento assume dever de vigilância compatível com a legítima expectativa de segurança criada perante os usuários", pontuou.
Com esse entendimento, foram deferidos cerca de R$ 1 mil por danos morais e R$ 16 mil por danos materiais, correspondentes ao valor da motocicleta à época do furto. O magistrado ressaltou que a perda de um veículo utilizado como meio de transporte extrapola os transtornos cotidianos e configura lesão de natureza extrapatrimonial.
Cabe recurso.
Processo nº 1001082-25.2026.5.02.0271
FONTE: TRT-2 (SP)
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Jun | -0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 15/07 | R$5,0721 |
| Dolar V | 15/07 | R$5,0727 |
| Euro C | 15/07 | R$5,7999 |
| Euro V | 15/07 | R$5,8011 |
| TR | 14/07 | 0,173% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6731% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6731% |