Vence dia 2/6 o INSS sobre reclamatória trabalhista
No dia 2/6, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias relativas à reclamatória trabalhista.
Estão obrigados ao recolhimento todos empregadores, inclusive os domésticos, que perderam ação na Justiça do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo empregatício ou não houver indicação de período da prestação do serviço.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6717% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6717% |