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02/06/2008 - 10:07

Contribuição Previdenciária

Vence dia 2/6 o INSS sobre reclamatória trabalhista

No dia 2/6, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, das contribuições previdenciárias relativas à reclamatória trabalhista.





Estão obrigados ao recolhimento todos empregadores, inclusive os domésticos, que perderam ação na Justiça do Trabalho.





O fato gerador do recolhimento é o mês da homologação do acordo ou mês do pagamento, se não houver vínculo empregatício ou não houver indicação de período da prestação do serviço.



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Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 23/04 R$4,9533
Dolar V 23/04 R$4,9539
Euro C 23/04 R$5,7968
Euro V 23/04 R$5,7985
TR 22/04 0,1706%
Dep. até
3-5-12
23/04 0,6717%
Dep. após 3-5-12 23/04 0,6717%