TJPR condena e multa por litigância de má-fé pai biológico que tentou alterar sobrenome do filho
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou e aplicou multa por litigância de má-fé a um pai biológico que tentou alterar judicialmente o sobrenome do filho maior de idade. O pai solicitou a exclusão do sobrenome da mãe e do padrasto, reconhecido como pai socioafetivo, sem o consentimento do rapaz. A ausência do sobrenome paterno no nome civil não compromete os efeitos jurídicos que produzem consequências pessoais e patrimoniais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre multiparentalidade estabelece ainda que a paternidade socioafetiva não anula a paternidade biológica.
Para o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, relator do acórdão, "ao genitor biológico não é dado impor, de forma coercitiva, a alteração do nome civil de filho(a) maior e plenamente capaz, nem requerer a supressão dos sobrenomes materno e/ou do pai socioafetivo, porquanto o nome integra os direitos da personalidade e constitui elemento estruturante da identidade civil e existencial, sendo inadmissível pretensão que privilegie exclusivamente o vínculo biológico em detrimento da autonomia individual e da realidade socioafetiva consolidada, sobretudo quando implique apagamento do sobrenome materno e reproduza assimetrias estruturais de gênero, configurando ingerência indevida e prática discriminatória violadora da dignidade da pessoa humana”.
A litigância de má-fé é o comportamento que, de maneira insidiosa e desleal, abusa do direito processual, valendo-se do uso reiterado de meios protelatórios e argumentos indevidos – manifestamente infundados ou contrários a texto expresso de lei ou a fato incontroverso –, da alteração da verdade dos fatos ou da utilização do processo para obter objetivo ilegal ou impedir o cumprimento das decisões judiciais.
Em seu registro civil, o filho tem como prenome uma homenagem ao sobrenome do pai biológico, seguido pelo sobrenome da mãe e do padrasto. O reconhecimento da paternidade biológica aconteceu apenas quando o rapaz já era maior de idade, por via judicial e exame de DNA. Na decisão, o magistrado entendeu que o nome do filho foi consolidado ao longo da trajetória pessoal e profissional, integrando sua identidade e sua forma de inserção social, sendo assim, sua manutenção é uma forma de proteção à autonomia existencial.
Processo 0006135-88.2024.8.16.0188
FONTE: TJ-PR
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