Homem é condenado a mais de 14 anos de prisão por manter ex-companheira em cárcere privado
O juízo da Vara Criminal da comarca de Içara, no sul do Estado, condenou um homem à pena de 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal em contexto de violência doméstica, estupro e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os fatos aconteceram em janeiro deste ano, quando a vítima, ex-companheira do réu, foi mantida em cárcere privado por cinco dias. Durante esse período, teve o celular retido, ficou impedida de pedir ajuda e sofreu agressões físicas e violência sexual.
Segundo a denúncia, após uma discussão, a mulher teria saído de casa, mas retornou para buscar a filha, momento em que o réu a trancou na residência, reteve seu aparelho celular e passou a monitorar constantemente seus contatos. Durante o período em que esteve privada de liberdade, a mulher sofreu socos, chutes, puxões de cabelo e agressões com um fio de telefone, que resultaram em lesões pelo corpo. Além disso, o homem se prevaleceu do estado vulnerável da ex-mulher e, mediante violência e grave ameaça, constrangeu a vítima a ter relações sexuais com ele.
O resgate ocorreu depois que a mulher conseguiu enviar um pedido de socorro à nora. Acionada, a polícia foi até o local e encontrou a vítima com hematomas e em estado de forte abalo emocional. O homem foi preso em flagrante.
Além dos crimes praticados durante o cárcere, o réu também foi condenado por descumprir medida protetiva de urgência. Conforme a decisão, ele manteve contatos frequentes e buscou se reaproximar da vítima por cerca de dois meses, em desrespeito a determinação judicial.
O réu foi condenado pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal em contexto de violência doméstica, estupro e descumprimento de medida protetiva de urgência a 14 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, preso desde a data dos crimes, teve negado o direito de recorrer em liberdade. O juízo também fixou indenização a título de danos morais em favor da ofendida, no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
FONTE: TJ-SC
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