Codar institui códigos para recolhimento de contribuição sociais sobre precatórios
A Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial de hoje, 16-6, o Ato Declaratório Executivo 19 CODAR, de 15-6-2026, que institui códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social incidentes sobre o pagamento de Precatórios e de RPV - Requisição de Pequeno Valor no âmbito da Justiça Comum, e dispõe sobre o preenchimento do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Foram instituídos os seguintes códigos:
- 4948 - CP Segurado - RGPS-Precatório e Requisição de Pequeno Valor; e
- 4977 - CP Patronal - RGPS-Precatório e Requisição de Pequeno Valor.
Para o preenchimento do DARF deverão ser observadas as orientações constantes no Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARF
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Campo |
O que deve conter |
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01 |
Nome e telefone do emitente |
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02 |
Último dia do mês em que a ordem bancária foi expedida (formato DD/MM/AAAA) |
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03 |
Número de inscrição no CNPJ do empregador (devedor) |
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04 |
4948 - CP Segurado ou 4977 - CP Patronal |
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05 |
Número reduzido do processo originário (descartar os 4 últimos dígitos) Exemplo: Processo nº 0012345-99.2020.5.99.8888 Campo 05: 0012345992020599 |
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06 |
Data de vencimento da receita (formato DD/MM/AAAA): Dia 20 (vinte) do mês subsequente ao Período de Apuração (campo 02) ou, inexistindo expediente bancário nessa data, o dia útil imediatamente anterior |
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07 |
Valor principal das contribuições que estão sendo pagas |
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08 |
Valor da multa, quando devida |
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09 |
Valor dos juros de mora ou encargos previstos no Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, quando devidos |
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10 |
Soma dos valores constantes dos campos 07 a 09 |
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11 |
Autenticação do agente arrecadador, se for o caso |
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 15/06 | R$5,0424 |
| Dolar V | 15/06 | R$5,043 |
| Euro C | 15/06 | R$5,8482 |
| Euro V | 15/06 | R$5,8494 |
| TR | 12/06 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/06 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/06 | 0,6699% |