Vence no dia 19-6 o FGTS da competência maio/2026
Dia 19-6-2026, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimos legais, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2026.
OBSERVAÇÕES:
1) Desde a competência março/2024, o FGTS passou a ser recolhido por meio da GFD - Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital. Contudo, os empregadores domésticos, MEI - MicroempreendedoresIndividuais e Segurados Especiais continuarão a recolher o FGTS por meio do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial gerado pelo eSocial;
2) Na data de vencimento do prazo ou de validade da guia, o recolhimento do FGTS deverá ser realizado até as 21h59m59s, de acordo com o horário oficial de Brasília;
3) Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado; e
4) A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 15/06 | R$5,0424 |
| Dolar V | 15/06 | R$5,043 |
| Euro C | 15/06 | R$5,8482 |
| Euro V | 15/06 | R$5,8494 |
| TR | 12/06 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/06 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/06 | 0,6699% |